Escritório especializado em direito do

CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO

Comprar um imóvel pode ser um dos maiores investimentos da sua vida. Mas quando as coisas dão errado, pode ser um pesadelo. É por isso que estamos aqui para ajudá-lo.

100% DIGITAL

Os clientes podem ser atendidos de forma totalmente digital. A procura por essa modalidade de atendimento só tem crescido, trazendo maior comodidade ao cliente.

DIRETO NO WHATSAPP

A contratação do serviço pode ser feito diretamente pelo WhatsApp. O cliente é respondido rapidamente pela equipe, que faz o possível para atender mesmo fora do horário comercial.

ATENDIMENTO EM TODO BRASIL

Com o avanço da tecnologia, os processos são eletrônicos. Por isso, conseguimos atender clientes de todo o Brasil de forma online.

TRANSPARÊNCIA

Falta de transparência é uma das maiores reclamações que recebemos a respeito de outros profissionais. Por isso, temos como prioridade manter os clientes sempre atualizados.

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR A DEFENDER SEUS DIREITOS

Ação de revisão de financiamento bancário e rescisão contratual

Usucapião, Usufruto, Permuta e Doação

Regularização de imóveis

Leilão judicial e bancário

Contratos imobiliários em geral

Ações de cobrança de aluguel com e sem despejo

Atraso na entrega da obra

Direito Condominial

Ação de reintegração de posse e reivindicatória

Ação de resolução contratual e execução do contrato de compra e venda

Ações relativas a bens e imóveis

Análise e documentação de imóveis

Sobre nós:

O escritório Daniel Nascente Advocacia é especializado em direito do consumidor imobiliário, oferecendo suporte jurídico para questões relacionadas a transações imobiliárias. Nossa equipe altamente qualificada busca proteger os direitos dos nossos clientes, fornecendo orientação, representação e soluções personalizadas. Valorizamos a transparência e a comunicação clara, tornando-se uma escolha confiável para quem precisa de assistência jurídica nessa área.

Perguntas Frequentes:

Na grande maioria dos casos, o condomínio (através de seus novos proprietários) assume a construção do imóvel e, posteriormente, pode analisar a viabilidade de mover ação contra a construtora/sócios.

Não, o condomínio deve ser dividido de acordo com a convenção condominial, que disporá que o valor é por fração ideal ou por unidade condominial.

A primeira coisa a se fazer é analisar o contrato de compra. No entanto, independentemente do que estiver no contrato, é possível tentar negociar um acordo, a fim de que você possa quitar as parcelas em atraso.

Esse é um problema comum em casos de aquisição de imóvel na planta, e dá direito a uma indenização por perdas e danos ao comprador, além da multa estipulada no contrato e a cobertura plena de danos materiais decorrentes do atraso, como o pagamento de um aluguel até a entrega do imóvel.

A intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis é essencial para assegurar a credibilidade jurídica do contrato de compra e venda. O contrato deve estar assinado pelas partes, por duas testemunhas e registrado no cartório de registro de imóveis.

É importante se resguardar durante a aquisição de um imóvel na planta. Uma boa ação é fazer um clipping, um apanhado de tudo o que a construtora divulgou em relação ao imóvel adquirido e integrar essas peças ao contrato.

O que dizem nossos clientes:

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